STF HC 75315 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PARÂMETROS - DILIGÊNCIAS
POSTERIORES. O crivo relativo à sentença de pronúncia satisfaz-se
com a existência do crime e indícios da autoria (artigo 408 do
Código de Processo Penal). Constatados tais elementos, o fato de as
partes requererem diligências ou o presidente do tribunal do júri,
de ofício, vir a determiná-las não implica insubsistência da
admissibilidade da acusação.
Ementa
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PARÂMETROS - DILIGÊNCIAS
POSTERIORES. O crivo relativo à sentença de pronúncia satisfaz-se
com a existência do crime e indícios da autoria (artigo 408 do
Código de Processo Penal). Constatados tais elementos, o fato de as
partes requererem diligências ou o presidente do tribunal do júri,
de ofício, vir a determiná-las não implica insubsistência da
admissibilidade da acusação.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma. 05.08.1997.
Data do Julgamento
:
05/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1997 PP-45528 EMENT VOL-01883-02 PP-00323
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : JÚLIO CESAR BRAGA
IMPTE. : ENEDIR SANTOS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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