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Jurisprudência


STF HC 75315 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PARÂMETROS - DILIGÊNCIAS POSTERIORES. O crivo relativo à sentença de pronúncia satisfaz-se com a existência do crime e indícios da autoria (artigo 408 do Código de Processo Penal). Constatados tais elementos, o fato de as partes requererem diligências ou o presidente do tribunal do júri, de ofício, vir a determiná-las não implica insubsistência da admissibilidade da acusação.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma. 05.08.1997.

Data do Julgamento : 05/08/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45528 EMENT VOL-01883-02 PP-00323
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : JÚLIO CESAR BRAGA IMPTE. : ENEDIR SANTOS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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