STF HC 75321 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE DEMORA NO JULGAMENTO
DE HABEAS CORPUS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Não sendo a demora do julgamento, por si só, a razão de
ser do paciente encontrar-se preso, mas sim em decorrência de
flagrante e pronúncia, não é o habeas corpus a via adequada para
postular a sua soltura, com fundamento na mencionada demora.
2. Deferimento da ordem, em parte, com determinação ao
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para que julgue
imediatamente, como entender de direito, o habeas corpus perante ele
impetrado.
3. Habeas Corpus deferido, em parte.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE DEMORA NO JULGAMENTO
DE HABEAS CORPUS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Não sendo a demora do julgamento, por si só, a razão de
ser do paciente encontrar-se preso, mas sim em decorrência de
flagrante e pronúncia, não é o habeas corpus a via adequada para
postular a sua soltura, com fundamento na mencionada demora.
2. Deferimento da ordem, em parte, com determinação ao
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para que julgue
imediatamente, como entender de direito, o habeas corpus perante ele
impetrado.
3. Habeas Corpus deferido, em parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus para determinar que o Tribunal indigitado coator julgue imediatamente o writ. 2ª. Turma, 19.08.97.
Data do Julgamento
:
19/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1997 PP-47477 EMENT VOL-01884-02 PP-00300
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : ADELSON CABRAL DA SILVA
IMPTE. : BÓRIS TRINDADE E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA