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Jurisprudência


STF HC 75325 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus" - Do exame dos autos da ação penal, verifica-se que o pedido de prisão especial é alegação nova, fundada em fato - o de ser o ora paciente advogado - que não foi levado ao conhecimento do Tribunal de Justiça porquanto não constante dos referidos autos. Correto, portanto, o parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido de que, para não haver supressão de instância, o presente "habeas corpus" não deve ser conhecido. "Habeas corpus" não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a devolução dos autos da ação penal à origem. Unânime. 1ª Turma, 10.02.98.

Data do Julgamento : 10/02/1998
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00003 EMENT VOL-01904-01 PP-00179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO LAZARIN FILHO IMPTE. : JARBAS DEMAI COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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