STF HC 75340 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- A falta de fundamentação da sentença com relação às
teses da defesa que têm relevância é causa de nulidade desta que
deveria ter sido reconhecida pelo acórdão impugnado e não o foi por
fundamentação que não pode prevalecer.
"Habeas corpus" conhecido e deferido, para, cassado o
acórdão na apelação, anular a sentença de primeiro grau, a fim de
que outra seja proferida devidamente fundamentada.
Ementa
"Habeas corpus".
- A falta de fundamentação da sentença com relação às
teses da defesa que têm relevância é causa de nulidade desta que
deveria ter sido reconhecida pelo acórdão impugnado e não o foi por
fundamentação que não pode prevalecer.
"Habeas corpus" conhecido e deferido, para, cassado o
acórdão na apelação, anular a sentença de primeiro grau, a fim de
que outra seja proferida devidamente fundamentada.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Vandocir José dos Santos.
1ª Turma, 05.12.97.
Data do Julgamento
:
05/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1998 PP-00002 EMENT VOL-01909-01 PP-00104
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : ORIDES GOMES PEPPES
IMPTE. : VANDOCIR JOSÉ DOS SANTOS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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