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Jurisprudência


STF HC 75348 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. INTIMAÇÃO - ADVOGADO CREDENCIADO. A teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal, a intimação, via notícia no Diário Oficial, deve fazer-se veiculando-se o nome do causídico que venha prestando assistência jurídica e judiciária à parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para anular a intimação da defesa relativa ao julgamento da Apelação feita na pessoa de advogado que não mais representava o paciente, devendo-se renovar a intimação na pessoa do causídico efetivamente constituído ficando, em consequência, cancelada a certidão de trânsito em julgado da decisão. 2ª. Turma, 10.06.97.

Data do Julgamento : 10/06/1997
Data da Publicação : DJ 15-08-1997 PP-37038 EMENT VOL-01878-02 PP-00351
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : EDVAL PEREIRA PAIVA IMPTE. : EDVAL PEREIRA PAIVA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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