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Jurisprudência


STF HC 75365 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. O pedido para que se proclame a inépcia da denúncia não tem consistência, visto que predomina no Supremo Tribunal Federal jurisprudência segundo a qual a inépcia da denúncia, quando não questionada anteriormente, não pode ser inicialmente alegada após a prolação da decisão condenatória. De qualquer sorte, no caso, a peça acusatória contém os elementos necessários à tipificação do delito atribuído ao paciente. A sua própria leitura evidencia que os fatos e os aspectos concernentes ao crime previsto no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei nº 201/67 estão bem delineados. Quanto à falta de justa causa para a ação penal, esta somente pode ser reconhecida e afirmada quando manifestamente ausente qualquer presença de criminalidade na ação delituosa imputada ou nenhuma ligação entre esta e o apontado autor, o que, evidentemente, não ocorre no caso dos autos. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Nelio Roberto Seidi Machado. 1ª. Turma, 23.09.97.

Data do Julgamento : 23/09/1997
Data da Publicação : DJ 28-11-1997 PP-62219 EMENT VOL-01893-02 PP-00411
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : MÁRIO DE OLIVEIRA TRICANO IMPTE. : NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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