main-banner

Jurisprudência


STF HC 75369 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. 2. Não cabe habeas corpus contra decisão tomada por outra Turma do STF ou por seu Plenário, em habeas corpus. 3. Quando uma Turma decide o pedido, em habeas corpus, fá-lo em nome do Tribunal, como se a própria Corte estivesse a decidir, nos termos do Regimento Interno. 4. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, não conheceu da ação de habeas corpus. Impedido o Ministro Moreira Alves. Ausentes, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente, e, neste julgamento, os Ministros Ilmar Galvão e Maurício Corrêa. Plenário, 15.5.97.

Data do Julgamento : 15/05/1997
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01994-01 PP-00093
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : RAIMUNDO DE MENEZES LIMA IMPTE. : RAIMUNDO DE MENEZES LIMA COATOR: PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Mostrar discussão