STF HC 75378 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Revelia. Nomeação de
defensora dativa, que apresentou defesa prévia. 3. Mantida a
nomeação de dativo, quando do interrogatório. 4. Desnecessidade de
prazo para a oferta de novas alegações preliminares, após o
interrogatório do acusado. 5. Não ocorrência de cerceamento de
defesa. 6. Ausência de prejuízo para a defesa. 7. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Revelia. Nomeação de
defensora dativa, que apresentou defesa prévia. 3. Mantida a
nomeação de dativo, quando do interrogatório. 4. Desnecessidade de
prazo para a oferta de novas alegações preliminares, após o
interrogatório do acusado. 5. Não ocorrência de cerceamento de
defesa. 6. Ausência de prejuízo para a defesa. 7. Habeas corpus
indeferido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Moreira Alves,
Sydney Sanches, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Plenário, 19.12.97.
Data do Julgamento
:
19/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01975-01 PP-00178
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : EDSON LAURINDO CORREA
IMPTE. : CARLOS JACINTO PELLEGRINO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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