STF HC 75381 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO:
TESE ALTERNATIVA DA DEFESA NÃO APRECIADA.
I. - Acórdão que, acolhendo apelação do Ministério Público,
reforma sentença absolutória de primeiro grau, condenando o réu,
deixando, entretanto, de apreciar tese alternativa posta pela defesa
nas alegações finais e reiterada nas contra-razões à apelação da
acusação: ilegalidade.
II. - H.C. deferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO:
TESE ALTERNATIVA DA DEFESA NÃO APRECIADA.
I. - Acórdão que, acolhendo apelação do Ministério Público,
reforma sentença absolutória de primeiro grau, condenando o réu,
deixando, entretanto, de apreciar tese alternativa posta pela defesa
nas alegações finais e reiterada nas contra-razões à apelação da
acusação: ilegalidade.
II. - H.C. deferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para anular o acórdão e determinar que outro julgamento seja proferido, decidindo a Corte, como entender de direito, o pedido de aplicação de pena exclusiva de multa, nos termos do artigo 180, § 3º do
Código Penal. 2ª. Turma, 21.10.97.
Data do Julgamento
:
21/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1997 PP-62219 EMENT VOL-01893-02 PP-00424
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : ALEXANDRE RIBAS
IMPTE. : CARLOS JACINTO PELLEGRINO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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