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Jurisprudência


STF HC 75381 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO: TESE ALTERNATIVA DA DEFESA NÃO APRECIADA. I. - Acórdão que, acolhendo apelação do Ministério Público, reforma sentença absolutória de primeiro grau, condenando o réu, deixando, entretanto, de apreciar tese alternativa posta pela defesa nas alegações finais e reiterada nas contra-razões à apelação da acusação: ilegalidade. II. - H.C. deferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para anular o acórdão e determinar que outro julgamento seja proferido, decidindo a Corte, como entender de direito, o pedido de aplicação de pena exclusiva de multa, nos termos do artigo 180, § 3º do Código Penal. 2ª. Turma, 21.10.97.

Data do Julgamento : 21/10/1997
Data da Publicação : DJ 28-11-1997 PP-62219 EMENT VOL-01893-02 PP-00424
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : ALEXANDRE RIBAS IMPTE. : CARLOS JACINTO PELLEGRINO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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