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Jurisprudência


STF HC 75405 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Pacientes condenados por tráfico internacional de entorpecentes pela Justiça do Ceará. 3. Alegação de cerceamento de defesa, por ter sido fixado prazo exíguo para cumprimento de carta rogatória inquiritória das testemunhas de defesa a serem ouvidas na Itália. 4. Ausência de prejuízo aos pacientes, afirmado pelo acórdão, tendo em conta tratar-se de testemunhas a abonarem os antecedentes dos réus, todos italianos. 5. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falou pelos pacientes o Dr. André de Souza Costa. 2ª Turma, 23.09.97.

Data do Julgamento : 23/09/1997
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01955-01 PP-00119
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : DI MARIA CLETO PACTE. : ALFREDO GIANVINCENZO PACTE. : ROMEO SABA PACTE. : MARCELO GIURELLI PACTE. : LUIGI BORDONI IMPTE. : ANDRÉ DE SOUZA COSTA COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
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