STF HC 75409 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO
DA PENA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. C.F., ART. 59.
I. - Pena-base fixada com observância do disposto no art.
59 do Código Penal.
II. - Inexistindo circunstâncias agravantes ou atenuantes
e causas de aumento ou diminuição da pena, não há falar em exigência
do critério trifásico.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO
DA PENA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. C.F., ART. 59.
I. - Pena-base fixada com observância do disposto no art.
59 do Código Penal.
II. - Inexistindo circunstâncias agravantes ou atenuantes
e causas de aumento ou diminuição da pena, não há falar em exigência
do critério trifásico.
III. - H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Não participoi do julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 07.10.97.
Data do Julgamento
:
07/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1997 PP-58767 EMENT VOL-01891-01 PP-00127
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : GILMAR MARIANO DE LIMA
IMPTE. : GILMAR MARIANO DE LIMA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00059 ART-00068
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
- Veja MC 67063, HC 68424, HC 69960, HC 74024; RTJ 138/793, RTJ 151/506.
Número de páginas: (07).
Análise: (KCC). Revisão: (AAF).
Inclusão: 21/11/97, (LSS).
Alteração: 29/06/98, (SVF).
Alteração: 10/11/2010, TBS.
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