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Jurisprudência


STF HC 75410 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Paciente condenado a 18 anos de reclusão, por infração do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 29 do Código Penal, pleiteia a sua liberdade provisória, tendo em vista não haver, ainda, o trânsito em julgado da decisão condenatória, ou, alternativamente, a progressão do regime prisional do fechado para o semi-aberto. 3. Verifica-se das informações que o recurso especial interposto pelo paciente do acórdão da Corte a quo foi inadmitido, por decisão irrecorrida, não havendo constrangimento ilegal, a amparar-lhe a súplica, no fato de encontrar-se recolhido à prisão, na linha da jurisprudência predominante do STF. 4. Quanto ao pedido alternativo de progressão, não cabe, à evidência, conhecer da questão, originariamente, nesta Corte, devendo o paciente, entretanto, deduzir sua pretensão perante o Juízo da Execução Penal, não sendo, ainda, o habeas corpus a via adequada para a apreciação da matéria, por demandar exame de prova, visando a verificação do preenchimento dos requisitos de natureza subjetiva. 5. Habeas Corpus conhecido em parte e, nessa parte, indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do habeas corpus e, nesta parte, o indeferiu, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 18.11.97.

Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00060 EMENT VOL-01981-03 PP-00512
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : ADALBERTO DE FREITAS IMPTE. : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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