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Jurisprudência


STF HC 75414 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. 1. O réu se defende dos fatos a ele imputados, e não do tipo penal indicado incorretamente na denúncia. Eventuais nulidades anteriores à sentença, inclusive na denúncia, são por ela absorvidas. 2. A intimação do acórdão condenatório feita ao Defensor Público, primeiro pelo Diário Oficial, mas depois pessoalmente, não implica em nulidade (§ 5º do art. 5º da Lei nº 1.060/50, acrescentado pela Lei nº 7.871/89), porque nesta segunda ocasião poderia ter recorrido. 3. Presume-se a violência no crime de estupro quando a vítima é menor de quatorze anos. Não há nos autos qualquer prova de que o consentimento da vítima foi relevante para atenuar o rigor da norma. 4. Ocorre continuidade delitiva no crime de estupro praticado mais de uma vez contra a mesma vítima (CP, caput do art. 71). 5. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 24.06.97.

Data do Julgamento : 24/06/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38764 EMENT VOL-01879-03 PP-00521
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : RONALDO WILSON DE OLIVEIRA IMPTE. : ANNIBAL SABINO DE FREITAS E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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