main-banner

Jurisprudência


STF HC 75416 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL. DEFENSOR PÚBLICO. DEFENSOR DATIVO. INTIMAÇÃO. § 5º DO ART. 5º DA LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950. "HABEAS CORPUS". 1. § 5º do art. 5º da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, com a redação dada pela Lei nº 7.871/89, estabelece: "Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos." 2. No caso, o impetrante atuou como Defensor dativo do réu. Não é, porém, Defensor Público nem ocupa cargo equivalente. A ele, portanto, não se aplica o disposto na norma em questão. 3. Ademais, o que pretendeu, no caso, não foi sua intimação pessoal do acórdão, nem o prazo em dobro para os Recursos Especial e Extraordinário. Na verdade, foi ele intimado, como Defensor dativo, regularmente, pela imprensa oficial. E o que requereu, junto ao Tribunal de Justiça, foi a remessa de "cópia da manifestação da Procuradoria de Justiça e do Acórdão", para juntada aos autos suplementares, que se encontravam na Vara de origem, para só então proceder aos "estudos e apreciação" e "apresentar os recursos cabíveis". Ora, tal pretensão não tem o mínimo amparo legal, razão pela qual foi bem certificado o trânsito em julgado do acórdão impugnado, à falta de apresentação dos recursos cabíveis, no prazo legal. 4. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 14.10.97.

Data do Julgamento : 14/10/1997
Data da Publicação : DJ 21-11-1997 PP-60587 EMENT VOL-01892-02 PP-00384
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : AUREO LEITE MIRANDA IMPTE. : JOSÉ VITOR PEREIRA DE CASTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão