STF HC 75417 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA:- Recurso de ofício.
Não é incompatível com o art. 129, I, da Constituição o
art. 574 do Código de Processo Penal, cujo inciso II, relativo à
absolvição sumária, não se aplica, todavia, à hipótese de decisão do
Presidente do Tribunal do Júri que decreta a extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
Ementa
- Recurso de ofício.
Não é incompatível com o art. 129, I, da Constituição o
art. 574 do Código de Processo Penal, cujo inciso II, relativo à
absolvição sumária, não se aplica, todavia, à hipótese de decisão do
Presidente do Tribunal do Júri que decreta a extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unãnime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 12.08.97.
Data do Julgamento
:
12/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1998 PP-00005 EMENT VOL-01903-02 PP-00296
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : SÉRGIO DE OLIVEIRA DIAS
IMPTE. : ANDRELINO BENTO SANTOS FILHO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
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