STF HC 75422 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Falta de cumprimento de decisão do Superior Tribunal de
Justiça, o que acarreta a cassação do aresto do Tribunal de Justiça
que, prolatado depois dessa decisão, deixou de observá-la.
- Pedido de relaxamento de prisão que, com a cassação do
acórdão acima referido, passa a decorrer da sentença de primeiro
grau, não sendo esta Corte competente para conhecer de coação
atribuível a esse grau de jurisdição.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela deferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Falta de cumprimento de decisão do Superior Tribunal de
Justiça, o que acarreta a cassação do aresto do Tribunal de Justiça
que, prolatado depois dessa decisão, deixou de observá-la.
- Pedido de relaxamento de prisão que, com a cassação do
acórdão acima referido, passa a decorrer da sentença de primeiro
grau, não sendo esta Corte competente para conhecer de coação
atribuível a esse grau de jurisdição.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela deferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, nessa parte, o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 31.10.97.
Data do Julgamento
:
31/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00004 EMENT VOL-01897-02 PP-350
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : RODRIGO BARBOSA MARINHO
IMPTE. : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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