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Jurisprudência


STF HC 75422 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Falta de cumprimento de decisão do Superior Tribunal de Justiça, o que acarreta a cassação do aresto do Tribunal de Justiça que, prolatado depois dessa decisão, deixou de observá-la. - Pedido de relaxamento de prisão que, com a cassação do acórdão acima referido, passa a decorrer da sentença de primeiro grau, não sendo esta Corte competente para conhecer de coação atribuível a esse grau de jurisdição. "Habeas corpus" conhecido em parte, e nela deferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, nessa parte, o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 31.10.97.

Data do Julgamento : 31/10/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00004 EMENT VOL-01897-02 PP-350
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : RODRIGO BARBOSA MARINHO IMPTE. : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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