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Jurisprudência


STF HC 75432 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Não está o paciente preso em decorrência do Processo n.º 169/79, da 24ª Vara Criminal da comarca de São Paulo, tendo sido absolvido em ambas as instâncias. 3. Ausência do interesse de agir. 4. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habbeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª Turma, 10.02.98.

Data do Julgamento : 10/02/1998
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00098 EMENT VOL-01988-03 PP-00426
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : ANTÔNIO LUIZ PORFIRIO IMPTE. : DANIEL CAVALCANTE DE ARRUDA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(ARL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 10/05/00, (MLR). Alteração: 25/09/17, PDR.
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