STF HC 75432 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Não está o paciente preso em
decorrência do Processo n.º 169/79, da 24ª Vara Criminal da comarca
de São Paulo, tendo sido absolvido em ambas as instâncias. 3.
Ausência do interesse de agir. 4. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Não está o paciente preso em
decorrência do Processo n.º 169/79, da 24ª Vara Criminal da comarca
de São Paulo, tendo sido absolvido em ambas as instâncias. 3.
Ausência do interesse de agir. 4. Habeas corpus não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habbeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª Turma, 10.02.98.
Data do Julgamento
:
10/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00098 EMENT VOL-01988-03 PP-00426
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : ANTÔNIO LUIZ PORFIRIO
IMPTE. : DANIEL CAVALCANTE DE ARRUDA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(ARL).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 10/05/00, (MLR).
Alteração: 25/09/17, PDR.
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