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Jurisprudência


STF HC 75435 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO A OUTRO RECURSO ORDINÁRIO QUE IMPUGNA JULGADO DENEGATÓRIO DE "HABEAS CORPUS". CONHECIMENTO COMO "HABEAS CORPUS" DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, "I", DA CONSTITUIÇÃO). INQUÉRITO POLICIAL: DESMEMBRAMENTO INDEVIDO DE LOTES. TRANCAMENTO. 1. Não cabe Recurso Ordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça, que nega provimento a outro Recurso Ordinário interposto contra sentença denegatória de "Habeas Corpus". 2. Pode o Recurso Ordinário, nesse caso, ser conhecido pelo Supremo Tribunal Federal, como pedido originário de "Habeas Corpus" contra o mesmo acórdão estadual (art. 102, I, "i", da C.F.). 3. O inquérito policial destina-se à apuração de fatos, que, no caso, foram atribuídos ao paciente, os quais, conforme vier a ser o resultado da investigação, podem caracterizar o delito previsto no art. 50 da Lei 6.766/79, ou seja, o de "desmembramento indevido de lotes de terreno, em loteamento clandestino". 4. Essa investigação não caracteriza constrangimento ilegal, sanável por "Habeas Corpus". 5. R.O. conhecido como "H.C.", mas indeferido. Decisão unânime.
Decisão
A Turma conheceu do recurso como habeas corpus originário, mas o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 24.06.97.

Data do Julgamento : 24/06/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40220 EMENT VOL-01880-03 PP-00449
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : RUBENS SILVEIRA IMPTE. : ADIB GERALDO JABUR COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-I INC-00003 ART-00105 INC-00002 LET-A INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (8). Análise:(LMS). Revisão:(AAF). Inclusão: 08/09/97, (LSS). Alteração: 24/10/97, (ARV). Alteração: 29/11/2010, DCR.
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