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Jurisprudência


STF HC 75436 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. Direito de recorrer em liberdade. 2. Paciente condenado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cujos recursos cabíveis são de índole extraordinária, sem eficácia suspensiva. 3. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 10.06.97.

Data do Julgamento : 10/06/1997
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00060 EMENT VOL-01981-03 PP-00524
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ CARLOS DIAS MORAES IMPTE. : AMILCAR BARROSO DE SIQUEIRA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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