STF HC 75445 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Incompetência desta Corte para julgar originariamente
"habeas corpus" na parte em que se alegam coações atribuíveis a
Juízo de primeiro grau de jurisdição.
- Falta de objeto do pedido de que se determine ao Tribunal
de Alçada Criminal do Estado de São Paulo que aprecie, em agravo, a
continuidade delitiva alegada.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Incompetência desta Corte para julgar originariamente
"habeas corpus" na parte em que se alegam coações atribuíveis a
Juízo de primeiro grau de jurisdição.
- Falta de objeto do pedido de que se determine ao Tribunal
de Alçada Criminal do Estado de São Paulo que aprecie, em agravo, a
continuidade delitiva alegada.
"Habeas corpus" não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 07.10.97.
Data do Julgamento
:
07/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1997 PP-58767 EMENT VOL-01891-01 PP-00134
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ BRUNO PINTO DE MAGALHÃES
IMPTE. : JOSÉ BRUNO PINTO DE MAGALHÃES
COATOR : JUIZ DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
Número de páginas: (6). Análise: (LMS). Revisão: (AAF).
Inclusão: 27/11/97, (ARV).
Alteração: 10/11/2010, TBS.
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