main-banner

Jurisprudência


STF HC 75445 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Incompetência desta Corte para julgar originariamente "habeas corpus" na parte em que se alegam coações atribuíveis a Juízo de primeiro grau de jurisdição. - Falta de objeto do pedido de que se determine ao Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo que aprecie, em agravo, a continuidade delitiva alegada. "Habeas corpus" não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 07.10.97.

Data do Julgamento : 07/10/1997
Data da Publicação : DJ 14-11-1997 PP-58767 EMENT VOL-01891-01 PP-00134
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ BRUNO PINTO DE MAGALHÃES IMPTE. : JOSÉ BRUNO PINTO DE MAGALHÃES COATOR : JUIZ DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE SÃO PAULO
Referência legislativa : Número de páginas: (6). Análise: (LMS). Revisão: (AAF). Inclusão: 27/11/97, (ARV). Alteração: 10/11/2010, TBS.
Mostrar discussão