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Jurisprudência


STF HC 75447 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL SUPERIOR. Ao Supremo Tribunal Federal compete julgar habeas-corpus impetrado contra ato de Tribunal Superior - art. 102, I, alínea "i" da Constituição Federal. ALEGAÇÕES FINAIS - INTIMAÇÃO - CARTA PRECATÓRIA - FORMALIDADE - NATUREZA. A intimação visando à ciência da fase de alegações finais é essencial à validade do processo. Demora no cumprimento de carta precatória, consideradas deficiências da máquina estatal, não autoriza a designação de defensor dativo para a prática do ato.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para anular o processo relativamente ao co-réu Ascendino José da Silva Cavalcanti a partir das alegações finais inclusive, devendo o defensor do ora paciente ser regularmente intimado para apresentar alegações finais. Por unanimidade, a Turma também determinou a remessa de cópia do acórdão ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Falou pelo paciente o Dr. Lúcio Jatobá. 2ª Turma, 26.08.97.

Data do Julgamento : 26/08/1997
Data da Publicação : DJ 10-10-1997 PP-50886 EMENT VOL-01886-01 PP-00148
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : ASCENDINO JOSÉ DA SILVA CAVALCANTI IMPTE. : LÚCIO JATOBÁ COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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