STF HC 75451 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Crimes de estupro e de
atentado violento ao pudor. Possibilidade de concurso material. Embora
sejam crimes contra a liberdade, não são da mesma espécie. 3.
Insuficiência ou deficiência de provas. Reexame. Inviabilidade. 4.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Crimes de estupro e de
atentado violento ao pudor. Possibilidade de concurso material. Embora
sejam crimes contra a liberdade, não são da mesma espécie. 3.
Insuficiência ou deficiência de provas. Reexame. Inviabilidade. 4.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 11.11.97.
Data do Julgamento
:
11/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2000 PP-00007 EMENT VOL-01993-02 PP-00293
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : FRANCISCO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
IMPTE. : FRANCISCO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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