STF HC 75472 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA: FECHADO, SEMI-ABERTO E ABERTO. ALEGAÇÃO
DE "REFORMATIO IN PEIUS". ARTS. 36 E § 1º DO CÓDIGO PENAL, 113, 114 E
115 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.
"HABEAS CORPUS".
1. O Juiz não deferiu ao réu o regime aberto de cumprimento de pena,
mas apenas admitiu que apelasse em liberdade, pois, àquela altura, já
teria cumprido o tempo de prisão em regime fechado, que supriria o
semi-aberto.
2. Para passar ao aberto, carecia, pois, o paciente, de decisão do
Juiz, com observância dos artigos 36 e § 1º do C. Penal e 113, 114 e
115 da Lei das Execuções Penais.
3. Essas normas todas não foram ainda objeto de consideração, seja pelo
Juiz da condenação, seja pelo da Execução.
4. Precedente no S.T.F.: "H.C." nº 72.565 (D.J. de 30.08.96, p.
30.605).
5. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA: FECHADO, SEMI-ABERTO E ABERTO. ALEGAÇÃO
DE "REFORMATIO IN PEIUS". ARTS. 36 E § 1º DO CÓDIGO PENAL, 113, 114 E
115 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.
"HABEAS CORPUS".
1. O Juiz não deferiu ao réu o regime aberto de cumprimento de pena,
mas apenas admitiu que apelasse em liberdade, pois, àquela altura, já
teria cumprido o tempo de prisão em regime fechado, que supriria o
semi-aberto.
2. Para passar ao aberto, carecia, pois, o paciente, de decisão do
Juiz, com observância dos artigos 36 e § 1º do C. Penal e 113, 114 e
115 da Lei das Execuções Penais.
3. Essas normas todas não foram ainda objeto de consideração, seja pelo
Juiz da condenação, seja pelo da Execução.
4. Precedente no S.T.F.: "H.C." nº 72.565 (D.J. de 30.08.96, p.
30.605).
5. "H.C." indeferido.Decisão
- A Turma indeferiu o pedido de "habeas corpus". Unânime. 1ª. Turma,
10.02.98.
Data do Julgamento
:
10/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1998 PP-00003 EMENT VOL-01905-03 PP-00488
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE.: ANTÔNIO CÉSAR SIQUEIRA
IMPTE.: NELSON FINOTTI SILVA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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