STF HC 75475 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Infundada alegação de que não houvesse recorrido o
Ministério Público, a propósito da quantificação da pena.
Antecedentes devidamente contemplados pelo acórdão, com
base em fatos diferentes do que ensejou a aplicação da agravante.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Infundada alegação de que não houvesse recorrido o
Ministério Público, a propósito da quantificação da pena.
Antecedentes devidamente contemplados pelo acórdão, com
base em fatos diferentes do que ensejou a aplicação da agravante.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 14.10.97.
Data do Julgamento
:
14/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00004 EMENT VOL-01897-02 PP-00371
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
IMPTE. : ROBERTO SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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