STF HC 75477 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA.
Competência do Juiz do lugar onde estão localizadas a
redação e administração do veículo de comunicação em que publicadas
as alegadas ofensas. Art. 42 da Lei nº 5.250/67. Nulidade do
processo.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA.
Competência do Juiz do lugar onde estão localizadas a
redação e administração do veículo de comunicação em que publicadas
as alegadas ofensas. Art. 42 da Lei nº 5.250/67. Nulidade do
processo.
Habeas corpus deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 02.09.97.
Data do Julgamento
:
02/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1997 PP-50886 EMENT VOL-01886-01 PP-00159
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : CÂNDIDO JOSÉ JERÔNIMO ANTONIO MENDES DE ALMEIDA
IMPTE. : JOSÉ CARLOS FRAGOSO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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