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Jurisprudência


STF HC 75477 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. Competência do Juiz do lugar onde estão localizadas a redação e administração do veículo de comunicação em que publicadas as alegadas ofensas. Art. 42 da Lei nº 5.250/67. Nulidade do processo. Habeas corpus deferido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 02.09.97.

Data do Julgamento : 02/09/1997
Data da Publicação : DJ 10-10-1997 PP-50886 EMENT VOL-01886-01 PP-00159
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : CÂNDIDO JOSÉ JERÔNIMO ANTONIO MENDES DE ALMEIDA IMPTE. : JOSÉ CARLOS FRAGOSO E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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