main-banner

Jurisprudência


STF HC 75483 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HC: descabimento para previamente isentar de processo e prisão por ofensas acaso existentes em publicações a fazer: o HC não se presta a assegurar indulgência plenária com relação a futuras e indeterminadas condutas do paciente.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 02-03-1999.

Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01946-01 PP-00064
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : BRUNO DINIZ ANTONINI IMPTE. : BRUNO DINIZ ANTONINI COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Mostrar discussão