STF HC 75488 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA:- Habeas corpus deferido em parte, para julgar
extinta a punibilidade, pela decadência, quanto ao delito de lesões
culposas.
Pedido, no mais, indeferido, porquanto justificadas,
pelos antecedentes do réu, tanto a imposição do regime semi-aberto,
como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direito.
Aplicabilidade, também aos crimes culposos, do disposto
no art. 44 do Código Penal.
Ementa
- Habeas corpus deferido em parte, para julgar
extinta a punibilidade, pela decadência, quanto ao delito de lesões
culposas.
Pedido, no mais, indeferido, porquanto justificadas,
pelos antecedentes do réu, tanto a imposição do regime semi-aberto,
como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direito.
Aplicabilidade, também aos crimes culposos, do disposto
no art. 44 do Código Penal.Decisão
Por maioria de votos a Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus. Vencido, em parte, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que o deferia em maior extensão. Falou pelo paciente o Dr. Asdrubal Nascimento Lima Junior e pelo Ministério Público
Federal o Subprocurador-Geral da República, Dr. Miguel Frauzino Pereira. 1ª Turma, 05.08.97.
Data do Julgamento
:
05/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 17-04-1998 PP-00002 EMENT VOL-01906-01 PP-00175
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : WELLINGTON CAPISTRANO FERREIRA NOBRE
IMPTE. : ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA JÚNIOR
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
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