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Jurisprudência


STF HC 75488 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus deferido em parte, para julgar extinta a punibilidade, pela decadência, quanto ao delito de lesões culposas. Pedido, no mais, indeferido, porquanto justificadas, pelos antecedentes do réu, tanto a imposição do regime semi-aberto, como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Aplicabilidade, também aos crimes culposos, do disposto no art. 44 do Código Penal.
Decisão
Por maioria de votos a Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus. Vencido, em parte, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que o deferia em maior extensão. Falou pelo paciente o Dr. Asdrubal Nascimento Lima Junior e pelo Ministério Público Federal o Subprocurador-Geral da República, Dr. Miguel Frauzino Pereira. 1ª Turma, 05.08.97.

Data do Julgamento : 05/08/1997
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00002 EMENT VOL-01906-01 PP-00175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : WELLINGTON CAPISTRANO FERREIRA NOBRE IMPTE. : ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA JÚNIOR COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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