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Jurisprudência


STF HC 75491 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus" - Improcedem os pedidos de esta Corte, em face da resposta, ao segundo quesito, reconhecer tenha ocorrido a absolvição dos ora pacientes, ou de anular o acórdão atacado para determinar que o Tribunal de Justiça profira outra, reconhecendo a absolvição deles. - Procede, porém, a alegação de que, dando alcance maior à anulação pleiteada pela revisão criminal, houve, em última análise, julgamento "ultra petita", com a não-observância, sem ser em favor da defesa, de decisão transitada em julgado que negou provimento ao recurso em sentido estrito sobre a sentença de pronúncia e rejeitou a preliminar do Ministério Público relativa ao aditamento da denúncia. "Habeas corpus" deferido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.09.98.

Data do Julgamento : 01/09/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00002 EMENT VOL-01932-01 PP-00087
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : OSMAR DE OLIVEIRA PACTE. : CÍCERO VIGILATO BATISTA OU CÍCERO VIGILIATO BATISTA IMPTE. : DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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