STF HC 75491 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus"
- Improcedem os pedidos de esta Corte, em face da
resposta, ao segundo quesito, reconhecer tenha ocorrido a absolvição
dos ora pacientes, ou de anular o acórdão atacado para determinar
que o Tribunal de Justiça profira outra, reconhecendo a absolvição
deles.
- Procede, porém, a alegação de que, dando alcance maior à
anulação pleiteada pela revisão criminal, houve, em última análise,
julgamento "ultra petita", com a não-observância, sem ser em favor
da defesa, de decisão transitada em julgado que negou provimento ao
recurso em sentido estrito sobre a sentença de pronúncia e rejeitou
a preliminar do Ministério Público relativa ao aditamento da
denúncia.
"Habeas corpus" deferido.
Ementa
"Habeas corpus"
- Improcedem os pedidos de esta Corte, em face da
resposta, ao segundo quesito, reconhecer tenha ocorrido a absolvição
dos ora pacientes, ou de anular o acórdão atacado para determinar
que o Tribunal de Justiça profira outra, reconhecendo a absolvição
deles.
- Procede, porém, a alegação de que, dando alcance maior à
anulação pleiteada pela revisão criminal, houve, em última análise,
julgamento "ultra petita", com a não-observância, sem ser em favor
da defesa, de decisão transitada em julgado que negou provimento ao
recurso em sentido estrito sobre a sentença de pronúncia e rejeitou
a preliminar do Ministério Público relativa ao aditamento da
denúncia.
"Habeas corpus" deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.09.98.
Data do Julgamento
:
01/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1998 PP-00002 EMENT VOL-01932-01 PP-00087
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : OSMAR DE OLIVEIRA
PACTE. : CÍCERO VIGILATO BATISTA OU CÍCERO VIGILIATO BATISTA
IMPTE. : DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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