STF HC 75493 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
JÚRI. ANULAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. NOVA ANULAÇÃO.
"HABEAS CORPUS": ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO § 3 DO ART. 593
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Embora a primeira apelação do Ministério Público tivesse
alegado que a decisão do Júri, concluindo pelo homicídio
privilegiado, incidira em contrariedade à prova dos autos (art. 593,
III, "d", do C.P.Penal), o acórdão que a anulou, não chegou a
examinar tal fundamento, pois se limitou a fazê-lo de ofício, por
vício formal do processo, decorrente de respostas contraditórias dos
Jurados aos quesitos formulados.
2. Sendo assim, nada impedia que, concluindo o Júri, no novo
julgamento, pela condenação por homicídio culposo, o Ministério
Público interpusesse nova apelação, fundada novamente no art. 593,
III, "d", do C.P.P. e que o acórdão impugnado o acolhesse, como o
fez, no caso, pois não examinou segunda apelação pelo mesmo motivo
(§ 3 do mesmo artigo).
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
JÚRI. ANULAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. NOVA ANULAÇÃO.
"HABEAS CORPUS": ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO § 3 DO ART. 593
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Embora a primeira apelação do Ministério Público tivesse
alegado que a decisão do Júri, concluindo pelo homicídio
privilegiado, incidira em contrariedade à prova dos autos (art. 593,
III, "d", do C.P.Penal), o acórdão que a anulou, não chegou a
examinar tal fundamento, pois se limitou a fazê-lo de ofício, por
vício formal do processo, decorrente de respostas contraditórias dos
Jurados aos quesitos formulados.
2. Sendo assim, nada impedia que, concluindo o Júri, no novo
julgamento, pela condenação por homicídio culposo, o Ministério
Público interpusesse nova apelação, fundada novamente no art. 593,
III, "d", do C.P.P. e que o acórdão impugnado o acolhesse, como o
fez, no caso, pois não examinou segunda apelação pelo mesmo motivo
(§ 3 do mesmo artigo).
3. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 14.10.97.
Data do Julgamento
:
14/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 21-11-1997 PP-60588 EMENT VOL-01892-02 PP-00405
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : AFONSO JOÃO PEREIRA
IMPTE. : EDUARDO ANTÔNIO MIGUEL ELIAS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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