STF HC 75504 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Não tem razão o impetrante-paciente.
Com efeito, como resulta das informações e da documentação
a elas apensa, os dois julgamentos do Tribunal de Alçada Criminal
resultaram de apelações sucessivas e contra sentenças diversas: ao
julgar a primeira apelação, a Corte anulou a sentença que havia sido
prolatada por considerar que ela deixara de apreciar tese sustentada
pela defesa, determinando que outra fosse proferida observados os
requisitos legais; proferida nova sentença que condenou o ora
paciente a 5 anos e 8 meses de reclusão, contra essa decisão foi
interposta nova apelação, tendo o Tribunal lhe dado provimento
parcial para reduzir a pena de multa, mantidas as demais conclusões
da decisão de primeiro grau. Não houve, portanto, como alega o
impetrante-paciente, dois julgamentos sucessivos e contraditórios da
mesma apelação contra a mesma sentença.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Não tem razão o impetrante-paciente.
Com efeito, como resulta das informações e da documentação
a elas apensa, os dois julgamentos do Tribunal de Alçada Criminal
resultaram de apelações sucessivas e contra sentenças diversas: ao
julgar a primeira apelação, a Corte anulou a sentença que havia sido
prolatada por considerar que ela deixara de apreciar tese sustentada
pela defesa, determinando que outra fosse proferida observados os
requisitos legais; proferida nova sentença que condenou o ora
paciente a 5 anos e 8 meses de reclusão, contra essa decisão foi
interposta nova apelação, tendo o Tribunal lhe dado provimento
parcial para reduzir a pena de multa, mantidas as demais conclusões
da decisão de primeiro grau. Não houve, portanto, como alega o
impetrante-paciente, dois julgamentos sucessivos e contraditórios da
mesma apelação contra a mesma sentença.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
19.08.1997.
Data do Julgamento
:
19/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1997 PP-45529 EMENT VOL-01883-02 PP-00363
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : PAULO AFONSO DE OLIVEIRA
IMPTE. : PAULO AFONSO DE OLIVEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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