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Jurisprudência


STF HC 75504 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Não tem razão o impetrante-paciente. Com efeito, como resulta das informações e da documentação a elas apensa, os dois julgamentos do Tribunal de Alçada Criminal resultaram de apelações sucessivas e contra sentenças diversas: ao julgar a primeira apelação, a Corte anulou a sentença que havia sido prolatada por considerar que ela deixara de apreciar tese sustentada pela defesa, determinando que outra fosse proferida observados os requisitos legais; proferida nova sentença que condenou o ora paciente a 5 anos e 8 meses de reclusão, contra essa decisão foi interposta nova apelação, tendo o Tribunal lhe dado provimento parcial para reduzir a pena de multa, mantidas as demais conclusões da decisão de primeiro grau. Não houve, portanto, como alega o impetrante-paciente, dois julgamentos sucessivos e contraditórios da mesma apelação contra a mesma sentença. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 19.08.1997.

Data do Julgamento : 19/08/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45529 EMENT VOL-01883-02 PP-00363
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : PAULO AFONSO DE OLIVEIRA IMPTE. : PAULO AFONSO DE OLIVEIRA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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