STF HC 75511 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- A pretensão relativa a acesso a livros técnicos, jornais
e revistas não diz respeito ao direito de ir e vir, não sendo
susceptível, portanto, de proteção por meio de "habeas corpus".
- No que concerne à alegação de ter sido abusiva e
arbitrária sua transferência de presídio, tem-se a impetração como
substitutiva de recurso ordinário, que não foi interposto, contra
decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em "habeas
corpus".
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça que é o competente para
julgá-lo no ponto em que a impetração é substitutiva de recurso
ordinário de "habeas corpus".
Ementa
"Habeas corpus".
- A pretensão relativa a acesso a livros técnicos, jornais
e revistas não diz respeito ao direito de ir e vir, não sendo
susceptível, portanto, de proteção por meio de "habeas corpus".
- No que concerne à alegação de ter sido abusiva e
arbitrária sua transferência de presídio, tem-se a impetração como
substitutiva de recurso ordinário, que não foi interposto, contra
decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em "habeas
corpus".
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça que é o competente para
julgá-lo no ponto em que a impetração é substitutiva de recurso
ordinário de "habeas corpus".Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinado a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. 1ª. Turma, 21.10.97.
Data do Julgamento
:
21/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1997 PP-62219 EMENT VOL-01893-02 PP-00443
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : NILTON DOS SANTOS
IMPTE. : NILTON DOS SANTOS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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