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Jurisprudência


STF HC 75511 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - A pretensão relativa a acesso a livros técnicos, jornais e revistas não diz respeito ao direito de ir e vir, não sendo susceptível, portanto, de proteção por meio de "habeas corpus". - No que concerne à alegação de ter sido abusiva e arbitrária sua transferência de presídio, tem-se a impetração como substitutiva de recurso ordinário, que não foi interposto, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em "habeas corpus". "Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça que é o competente para julgá-lo no ponto em que a impetração é substitutiva de recurso ordinário de "habeas corpus".
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinado a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. 1ª. Turma, 21.10.97.

Data do Julgamento : 21/10/1997
Data da Publicação : DJ 28-11-1997 PP-62219 EMENT VOL-01893-02 PP-00443
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : NILTON DOS SANTOS IMPTE. : NILTON DOS SANTOS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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