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Jurisprudência


STF HC 75517 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL SUPERIOR - DEFINIÇÃO. Estando os integrantes dos Tribunais Superiores, nos crimes comuns e de responsabilidade, sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal - artigo 102, I, "c" da Constituição Federal de 1988 - a ele incumbe julgar habeas-corpus no qual sejam apontados como autoridades coatoras - alínea "d" dos citados artigo e inciso. FLAGRANTE PREPARADO - FLAGRANTE ESPERADO - TRÁFICO - POSSE E VENDA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. Se de um lado o crime de posse de entorpecente antecede ao próprio flagrante, ficando descaracterizado o preparo deste, de outro o de venda ocorre no momento em que formalizado. Insubsistência do flagrante no qual policial, passando-se por viciado, revelou o desejo de comprar uma "coisinha", ou seja, maconha, logrando êxito nessa iniciativa.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para determinar seja o paciente posto em liberdade, se por al não houver de permanecer preso, sem prejuízo de prosseguimento da ação penal. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 17.02.98.

Data do Julgamento : 17/02/1998
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00002 EMENT VOL-01906-01 PP-00201
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : DANIEL NUNES DE FREITAS IMPTES. : BÓRIS TRINDADE E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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