STF HC 75517 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL SUPERIOR
- DEFINIÇÃO. Estando os integrantes dos Tribunais Superiores, nos
crimes comuns e de responsabilidade, sob a jurisdição do Supremo
Tribunal Federal - artigo 102, I, "c" da Constituição Federal de
1988 - a ele incumbe julgar habeas-corpus no qual sejam apontados
como autoridades coatoras - alínea "d" dos citados artigo e inciso.
FLAGRANTE PREPARADO - FLAGRANTE ESPERADO - TRÁFICO -
POSSE E VENDA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. Se de um lado o crime de
posse de entorpecente antecede ao próprio flagrante, ficando
descaracterizado o preparo deste, de outro o de venda ocorre no
momento em que formalizado. Insubsistência do flagrante no qual
policial, passando-se por viciado, revelou o desejo de comprar uma
"coisinha", ou seja, maconha, logrando êxito nessa iniciativa.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL SUPERIOR
- DEFINIÇÃO. Estando os integrantes dos Tribunais Superiores, nos
crimes comuns e de responsabilidade, sob a jurisdição do Supremo
Tribunal Federal - artigo 102, I, "c" da Constituição Federal de
1988 - a ele incumbe julgar habeas-corpus no qual sejam apontados
como autoridades coatoras - alínea "d" dos citados artigo e inciso.
FLAGRANTE PREPARADO - FLAGRANTE ESPERADO - TRÁFICO -
POSSE E VENDA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. Se de um lado o crime de
posse de entorpecente antecede ao próprio flagrante, ficando
descaracterizado o preparo deste, de outro o de venda ocorre no
momento em que formalizado. Insubsistência do flagrante no qual
policial, passando-se por viciado, revelou o desejo de comprar uma
"coisinha", ou seja, maconha, logrando êxito nessa iniciativa.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para determinar seja o paciente posto em liberdade, se por al não houver de permanecer preso, sem prejuízo de prosseguimento da ação penal. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Maurício Corrêa. 2ª Turma, 17.02.98.
Data do Julgamento
:
17/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 17-04-1998 PP-00002 EMENT VOL-01906-01 PP-00201
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : DANIEL NUNES DE FREITAS
IMPTES. : BÓRIS TRINDADE E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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