STF HC 75519 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Não é o habeas corpus o instrumento processual idôneo
para o reexame aprofundado de prova.
- Imprecisa alegação de vício no processo a partir do
exame de corpo de delito, e, ainda quando se queira referir a falta
dele, não ocorre, no caso, vício a esse respeito.
-É o Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo
competente para julgar em apelação os crimes como o patrimônio (como
o é a extorsão mediante seqüestro) sem a ocorrência do evento morte
(art. 79, II, "a", da Constituição do referido Estado).
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Não é o habeas corpus o instrumento processual idôneo
para o reexame aprofundado de prova.
- Imprecisa alegação de vício no processo a partir do
exame de corpo de delito, e, ainda quando se queira referir a falta
dele, não ocorre, no caso, vício a esse respeito.
-É o Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo
competente para julgar em apelação os crimes como o patrimônio (como
o é a extorsão mediante seqüestro) sem a ocorrência do evento morte
(art. 79, II, "a", da Constituição do referido Estado).
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Iimar Galvão. lª. Turma, 02.12.97.
Data do Julgamento
:
02/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00004 EMENT VOL-01897-02 PP-00393
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : NIVALDO MENEZES
IMPTE. : NIVALDO MENEZES
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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