main-banner

Jurisprudência


STF HC 75525 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Paciente condenado à pena de 5 anos de reclusão, além de multa, por infração do art. 12, da Lei nº 6.368/1976. 3. Alegação de nulidade do processo, por inépcia da denúncia. 4. Inobstante sucinta a denúncia, contém ela o suficiente para que a defesa pudesse ser exercitada na sua plenitude. 5. Eventual discussão acerca de fatos, datas e pormenores concernentes ao ilícito praticado deverão ser formulados no âmbito da revisão criminal. 6. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Decisão: Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pelo paciente o Dr. Ronaldo Oliveira da Cunha Cavalcanti. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2º Turma, 09.09.97.

Data do Julgamento : 09/09/1997
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00052 EMENT VOL-01980-02 PP-00414
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : MELQUESEDEK MORAIS DO CARMO OU MELQUISEDEK MORAIS DO CARMO OU MELQUISEDECK MORAIS DO CARMO IMPTES. : RONALDO OLIVEIRA DA CUNHA CAVALCANTI E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Mostrar discussão