STF HC 75528 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: - Fundamentação suficiente de despacho
indeferitório de liminar em habeas corpus, tendo em vista a natureza
daquela decisão.
Exeqüibilidade da condenação apenas sujeita a
recursos de índole extraordinária.
Ementa
- Fundamentação suficiente de despacho
indeferitório de liminar em habeas corpus, tendo em vista a natureza
daquela decisão.
Exeqüibilidade da condenação apenas sujeita a
recursos de índole extraordinária.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 19.08.97.
Data do Julgamento
:
19/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 12-09-1997 PP-43716 EMENT VOL-01882-02 PP-00258
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JOÃO CAVALCANTE COSTA
IMPTE. : MANOEL CUNHA LACERDA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
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