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Jurisprudência


STF HC 75552 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL. JÚRI. LEGÍTIMA DEFESA. QUESITOS. NULIDADE. APELAÇÃO CONTRA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI (ART. 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). "HABEAS CORPUS": MATÉRIA NOVA. 1. A Apelação, interposta contra julgamento perante o Tribunal do Júri, não devolve integralmente ao Tribunal "ad quem" toda a matéria da causa, devendo este, por conseguinte, limitar-se a apreciar o alegado no recurso (art. 593, III, do Código de Processo Penal). 2. Sendo assim, o "Habeas Corpus" não é de ser conhecido, na parte em que suscita matéria nova, estranha à que fora submetida ao Tribunal julgador da Apelação. 3. Se os Jurados negaram encontrar-se o réu em atitude defensiva, quando efetuou disparos contra duas vítimas, matando a primeira e ferindo a segunda, já não havia necessidade de perguntar- se aos Jurados se estava se defendendo delas, quando, por erro de execução, atingiu a terceira. 4. Além disso, perguntados, responderam que não havia uma agressão atual daquelas contra o paciente, o que corroborava as respostas das séries anteriores, sobre a inexistência de atitude defensiva. 5. Em tais circunstâncias, não era caso de se perguntar aos Jurados a respeito de uma agressão iminente, até porque não consta dos autos que essa tenha sido a tese da defesa. 6. O Advogado, ademais, tomou conhecimento dos quesitos, ouviu sua explicação aos Jurados e não os impugnou na sessão de julgamento. Trata-se de nulidade relativa, que ficou sanada com a falta de oportuna argüição. 7. É de se considerar, ainda, que os Jurados tomaram conhecimento dos termos da denúncia, da pronúncia, do libelo, da contrariedade e puderam, diante dos debates, decidir com segurança, não se encontrando em suas respostas qualquer evidência de perplexidade. 8. "H.C." conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 18.11.97.

Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01955-01 PP-00129
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : LUIZ RANGEL PAIXÃO IMPTE. : SALVADOR CONTI TAVARES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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