STF HC 75564 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: 1 - Pretensão extemporânea de renovação da
prova pericial.
2 - Desnecessidade, perfeitamente esclarecida no
acórdão, de nova definição jurídica do fato para alcançar-se a
capitulação prevalecente na condenação (art. 384 do Cód. Proc.
Penal).
Ementa
1 - Pretensão extemporânea de renovação da
prova pericial.
2 - Desnecessidade, perfeitamente esclarecida no
acórdão, de nova definição jurídica do fato para alcançar-se a
capitulação prevalecente na condenação (art. 384 do Cód. Proc.
Penal).Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 31.10.1997.
Data do Julgamento
:
31/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1997 PP-00042 EMENT VOL-01896-02 PP-00327
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : LENITA MAIUMI SANDA NAGAO
IMPTES. : HELIOS NOGUÉS MOYANO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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