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Jurisprudência


STF HC 75572 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. FLAGRANTE - FORMALIDADE - INCONFORMISMO - PREJUÍZO. A articulação sobre a ausência de observação de formalidade ligada à lavratura do flagrante fica prejudicada diante da existência de sentença condenatória transitada em julgado. RECURSO - OPORTUNIDADE - INTERPOSIÇÃO - RAZÕES. Descabe confundir o prazo assinado para interposição do recurso com o referente à apresentação das razões em segunda instância. A oportunidade da manifestação do inconformismo é perquirida considerada a época em que formalizada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 16.09.97.

Data do Julgamento : 16/09/1997
Data da Publicação : DJ 07-11-1997 PP-57236 EMENT VOL-01890-02 PP-00444
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : RONALDO CARVALHO VICENTE IMPTE. : RONALDO CARVALHO VICENTE COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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