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Jurisprudência


STF HC 75583 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Se, em se tratando de crime de quadrilha ou bando, não pode o réu apelar em liberdade (artigo 9º da Lei 9.034/95), não tem ele direito à liberdade provisória enquanto não for julgado seu recurso especial e não transitar em julgado sua condenação. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 09.09.97.

Data do Julgamento : 09/09/1997
Data da Publicação : DJ 10-10-1997 PP-50886 EMENT VOL-01886-01 PP-00178
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : NIVALDO LOPES DA MATA IMPTE. : NAÍSE ALVES DE ARAÚJO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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