STF HC 75583 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Se, em se tratando de crime de quadrilha ou bando, não
pode o réu apelar em liberdade (artigo 9º da Lei 9.034/95), não tem
ele direito à liberdade provisória enquanto não for julgado seu
recurso especial e não transitar em julgado sua condenação.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Se, em se tratando de crime de quadrilha ou bando, não
pode o réu apelar em liberdade (artigo 9º da Lei 9.034/95), não tem
ele direito à liberdade provisória enquanto não for julgado seu
recurso especial e não transitar em julgado sua condenação.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 09.09.97.
Data do Julgamento
:
09/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1997 PP-50886 EMENT VOL-01886-01 PP-00178
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : NIVALDO LOPES DA MATA
IMPTE. : NAÍSE ALVES DE ARAÚJO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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