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Jurisprudência


STF HC 75599 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. ALEGADA MENORIDADE DO PACIENTE, QUANDO DA OCORRÊNCIA DO CRIME. Alegação improcedente, em face da prova contida nos autos. O paciente, todavia, foi ouvido como simples declarante em inquérito policial, na qualidade de co-autor, não podendo figurar como sujeito ativo do crime de falso testemunho. Habeas corpus indeferido, mas concedido de ofício.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, de ofício, a ordem, nos termos do parecer da Procuradoria-Geral da República. Unânime. 1ª Turma, 02.09.97.

Data do Julgamento : 02/09/1997
Data da Publicação : DJ 10-10-1997 PP-50886 EMENT VOL-01886-01 PP-00189
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : MAURO EUGÊNIO DE SOUZA IMPTE. : MAURO EUGÊNIO DE SOUZA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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