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Jurisprudência


STF HC 75603 / AP - AMAPÁ HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Com relação ao paciente Francisco Loureiro dos Santos, seus maus antecedentes para a denegação do "sursis" se apoiam na existência de outro processo criminal contra ele. - No tocante ao paciente Pedro Muriel dos Santos Monteiro, esta Corte tem entendido - assim no HC 72626 - que, ainda quando há condenação desconstituída por declaração de extinção da punibilidade, desaparece essa causa de maus antecedentes. "Habeas corpus" indeferido quanto ao paciente Francisco Loureiro dos Santos, e deferido, em parte, com referência ao paciente Pedro Muriel dos Santos Monteiro, para que, afastada a motivação dos maus antecedentes, o Tribunal "a quo" se manifeste sobre a concessão, ou não, do "sursis".
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus com referência ao paciente Pedro Muriel dos Santos Monteiro, e o indeferiu com referência ao paciente Francisco Loureiro dos Santos, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Falou pelo paciente o Dr. Guaracy da Silva Freitas. 1ª. Turma, 16.09.97.

Data do Julgamento : 16/09/1997
Data da Publicação : DJ 05-12-1997 PP-63906 EMENT VOL-01894-02 PP-00225
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : PEDRO MURIEL DOS SANTOS MONTEIRO PACTE. : FRANCISCO LOUREIRO DOS SANTOS IMPTE. : EDMUNDO EVELIM COELHO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
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