STF HC 75605 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA:
INDEFERIMENTO: CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
1. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento
de pedido de substituição de testemunha que não se enquadra na
hipótese do art. 397 do Código de Processo Penal.
2. A regra para apresentação do rol de testemunhas é por
ocasião do oferecimento da denúncia ou da queixa e no prazo da
defesa prévia, constituindo uma exceção o permissivo processual para
substituí-las, conquanto condicionado ao fato de não serem
encontradas e desde que a substituição não caracterize a intenção de
burlar o cumprimento dos prazos de que tratam os arts. 41 e 395 do
CPP.
3. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA:
INDEFERIMENTO: CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
1. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento
de pedido de substituição de testemunha que não se enquadra na
hipótese do art. 397 do Código de Processo Penal.
2. A regra para apresentação do rol de testemunhas é por
ocasião do oferecimento da denúncia ou da queixa e no prazo da
defesa prévia, constituindo uma exceção o permissivo processual para
substituí-las, conquanto condicionado ao fato de não serem
encontradas e desde que a substituição não caracterize a intenção de
burlar o cumprimento dos prazos de que tratam os arts. 41 e 395 do
CPP.
3. Habeas Corpus indeferido.Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Nelson Jobim. Falou pelo paciente o Dr. Mauro Coelho Tse. 2ª. Turma, 14.10.97.
Data do Julgamento
:
14/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00007 EMENT VOL-02052-01 PP-00179
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : EDUARDO DOS REIS CARNEIRO GOSLING
PACTE. : JAMES DOUGLAS TOMPKINS
IMPTES. : NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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