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Jurisprudência


STF HC 75615 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Inexistência, no caso, de nulidade por não ter sido dada ao paciente a oportunidade da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95, porquanto, por haver ele sido anteriormente condenado, pela prática de crimes, a pena privativa de liberdade por sentença definitiva, não era tal transação objetivamente cabível em face do disposto no inciso I do § 2º do referido dispositivo legal. - Não-ocorrência da alegação de prescrição da pretensão punitiva do Estado. "Habeas corpus" indeferido, cassada a liminar concedida, e determinada a devolução, à origem, dos autos da ação penal apensados.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, cassando a liminar concedida e determinou a devolução dos autos da ação penal apensados à origem. Unânime. 1ª Turma, 18.11.1997.

Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00043 EMENT VOL-01896-02 PP-00380
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ANTÔNIO ADENILSON RODRIGUES VELOSO IMPTE. : HERBERT CARLOS MOURÃO VELOSO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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