STF HC 75628 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
DECORRENTE DE DESPACHO DE RELATOR QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO NO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Impetração que visa desconstituir decisão que não conheceu
de agravo de instrumento porque fora interposto diretamente no
Superior Tribunal de Justiça e as peças que o instruíram não se
encontravam autenticadas.
Fundamentos impugnados.
Ainda que se pudesse propugnar por um tratamento
benevolente, dispensando-se a autenticação das peças que instruem o
agravo de instrumento, subsistiria o outro fundamento apontado na
decisão impetrada de per se suficiente para a negativa de seguimento
do agravo que a impetração quer reverter. É que a interposição de
agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça deve ser
feita mediante petição dirigida ao Presidente do Tribunal de origem
e não diretamente na Corte a que compete apreciar o recurso,
consoante dispõe a Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 1996, do
Presidente do STJ.
Habeas corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
DECORRENTE DE DESPACHO DE RELATOR QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO NO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Impetração que visa desconstituir decisão que não conheceu
de agravo de instrumento porque fora interposto diretamente no
Superior Tribunal de Justiça e as peças que o instruíram não se
encontravam autenticadas.
Fundamentos impugnados.
Ainda que se pudesse propugnar por um tratamento
benevolente, dispensando-se a autenticação das peças que instruem o
agravo de instrumento, subsistiria o outro fundamento apontado na
decisão impetrada de per se suficiente para a negativa de seguimento
do agravo que a impetração quer reverter. É que a interposição de
agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça deve ser
feita mediante petição dirigida ao Presidente do Tribunal de origem
e não diretamente na Corte a que compete apreciar o recurso,
consoante dispõe a Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 1996, do
Presidente do STJ.
Habeas corpus conhecido, mas indeferido.Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus, mas o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 23.09.1997.
Data do Julgamento
:
23/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01905-03 PP-00542
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : DJALMA TERRA ARAÚJO
IMPTE. : DAHYL SALLES
COATOR : RELATOR DO AG Nº 136022 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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