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Jurisprudência


STF HC 75635 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVOS QUE ENSEJARAM A MEDIDA CAUTELAR. ART. 324, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Não se pode cogitar de fiança quando concorrem os motivos ensejadores da prisão preventiva, nos termos do art. 324, IV, do Código de Processo Penal. No caso, tais motivos foram invocados motivadamente pelo decreto de prisão, que reconhecera a periculosidade do acusado, bem como o seu envolvimento em crimes de peculato, prevaricação e emprego irregular de verbas. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 16.09.97.

Data do Julgamento : 16/09/1997
Data da Publicação : DJ 07-11-1997 PP-57236 EMENT VOL-01890-03 PP-00475
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : RUBENS DIAS DE OLIVEIRA IMPTES. : ODAIR MARTINI E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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