STF HC 75635 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. PRISÃO
PREVENTIVA. MOTIVOS QUE ENSEJARAM A MEDIDA CAUTELAR. ART. 324, IV,
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Não se pode cogitar de fiança quando concorrem os motivos
ensejadores da prisão preventiva, nos termos do art. 324, IV, do
Código de Processo Penal. No caso, tais motivos foram invocados
motivadamente pelo decreto de prisão, que reconhecera a
periculosidade do acusado, bem como o seu envolvimento em crimes de
peculato, prevaricação e emprego irregular de verbas.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. PRISÃO
PREVENTIVA. MOTIVOS QUE ENSEJARAM A MEDIDA CAUTELAR. ART. 324, IV,
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Não se pode cogitar de fiança quando concorrem os motivos
ensejadores da prisão preventiva, nos termos do art. 324, IV, do
Código de Processo Penal. No caso, tais motivos foram invocados
motivadamente pelo decreto de prisão, que reconhecera a
periculosidade do acusado, bem como o seu envolvimento em crimes de
peculato, prevaricação e emprego irregular de verbas.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 16.09.97.
Data do Julgamento
:
16/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 07-11-1997 PP-57236 EMENT VOL-01890-03 PP-00475
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : RUBENS DIAS DE OLIVEIRA
IMPTES. : ODAIR MARTINI E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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