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Jurisprudência


STF HC 75636 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Alegada nulidade do processo, em face da juntada de carta precatória com segundo depoimento da ofendida, bem assim de documentos pelo Ministério Público. 3. Inexistência de ofensa ao princípio do contraditório. Oportunidade de manifestação, nas alegações finais. 4. Quanto aos documentos juntados pelo Ministério Público, cumpre anotar, ainda, que não se constituíram em apoio à sentença condenatória, porque relativos a outro processo a que responde o paciente, perante o mesmo Juízo, com o patrocínio do mesmo defensor que o assistiu no feito criminal. 5. Negado o direito de apelar em liberdade. A sentença teve em conta o fato de tratar-se de crime hediondo, de o paciente ser reincidente e ter maus antecedentes. 6. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª Turma, 10.02.98.

Data do Julgamento : 10/02/1998
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00077 EMENT VOL-01988-03 PP-00432
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JOÃO ALBERTO FERNANDES PEREIRA IMPTE. : NEREU LIMA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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