STF HC 75645 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PENA - DOSIMETRIA - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO -
DIMINUIÇÃO - PERCENTAGEM - HABEAS-CORPUS - IMPROPRIEDADE DA VIA
ELEITA. A menos que o habeas tenha como causa de pedir vício de
procedimento na fixação da percentagem alusiva ao homicídio
privilegiado, exsurge tal via como imprópria à redução. Isso ocorre
quando as decisões prolatadas na ação penal mostram-se fundamentadas
quanto à adoção da percentagem não de 1/3, mas de 1/6, levando-se em
conta desproporção entre o motivo que teria causado a emoção e a
reação do réu e, também, o lapso temporal ocorrido.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PENA - DOSIMETRIA - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO -
DIMINUIÇÃO - PERCENTAGEM - HABEAS-CORPUS - IMPROPRIEDADE DA VIA
ELEITA. A menos que o habeas tenha como causa de pedir vício de
procedimento na fixação da percentagem alusiva ao homicídio
privilegiado, exsurge tal via como imprópria à redução. Isso ocorre
quando as decisões prolatadas na ação penal mostram-se fundamentadas
quanto à adoção da percentagem não de 1/3, mas de 1/6, levando-se em
conta desproporção entre o motivo que teria causado a emoção e a
reação do réu e, também, o lapso temporal ocorrido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 10.03.98.
Data do Julgamento
:
10/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 17-04-1998 PP-00003 EMENT VOL-01906-02 PP-00270
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : JOÃO JOSÉ FERNANDES
IMPTES. : NASSIM MAHAMUD E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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