STF HC 75648 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Prisão imediata por força de confirmação unânime
em segundo grau da sentença condenatória: legitimidade consolidada
na jurisprudência do STF, com ressalva pessoal do relator, que não
impõe aguardar-se a oportunidade de oposição dos embargos de
declaração, da qual só excepcionalmente advirá a alteração do
julgado.
II. Individualização da pena: razoabilidade de sua fixação
acima do mínimo quando se cuida da proprietária de empresa de vulto
de exploração de prostituição alheia.
Ementa
I. Prisão imediata por força de confirmação unânime
em segundo grau da sentença condenatória: legitimidade consolidada
na jurisprudência do STF, com ressalva pessoal do relator, que não
impõe aguardar-se a oportunidade de oposição dos embargos de
declaração, da qual só excepcionalmente advirá a alteração do
julgado.
II. Individualização da pena: razoabilidade de sua fixação
acima do mínimo quando se cuida da proprietária de empresa de vulto
de exploração de prostituição alheia.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
11.11.1997.
Data do Julgamento
:
11/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1997 PP-00043 EMENT VOL-01896-02 PP-00405
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : VANILDA AUGUSTA BAZETH
IMPTE. : JOVINO DE JESUS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00057
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
VEJA HC-69964, RTJ-147/243.
Número de páginas: (09).
Análise:(LMS). Revisão:(AAF).
Inclusão: 05/02/98, (MLR).
Alteração: 15/05/98, (SVF).
Alteração: 05/11/2010, (LCG).
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