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Jurisprudência


STF HC 75655 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO CULPOSO: OMISSÃO. AÇÃO PENAL: TRANCAMENTO: ANÁLISE DE PROVAS. 1. Observados os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não se pode ter como inepta a denúncia por homicídio culposo, agravado pelo resultado, e de lesão corporal com relevância da omissão, sobressaindo em ambos os casos o elemento da negligência, uma vez que os fatos narrados caracterizam, em tese, tipificação penal. 2. Se somente pela minuciosa investigação criminal com a oportunidade do contraditório processual é que pode ser constatado se a paciente não incorreu na omissão que lhe é imputada na exordial acusatória, não é possível o trancamento da ação penal ab initio. 3. Cuidando-se de apuração de responsabilidade funcional da paciente, cuja exclusão somente poderá ser reconhecida após análise das provas, incabível fazê-lo pela via estreita do habeas corpus. 4. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora - 18:40 horas, e da superveniente ausência dos Ministros Néri da Silveira, Presidente, e Maurício Corrêa, para comporem o Tribunal Superior Eleitoral. 2ª Turma, 21.10.97. Decisão: Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 04.11.97.

Data do Julgamento : 04/11/1997
Data da Publicação : DJ 12-12-1997 PP-65567 EMENT VOL-01895-03 PP-00451
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : FLORA RAQUEL DE FREITAS ARAÚJO IMPTES. : BÓRIS TRINDADE E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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