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Jurisprudência


STF HC 75671 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
- Nada tendo requerido o acusado entre a data da vigência da Lei nº 9.099-95 e a da sentença condenatória (6-6-96), e havendo dela apelado perseguindo absolvição, não há lugar, após confirmada a condenação, para invocação de ultrapassada solução de consenso, prevista no art. 89 do citado dispositivo legal (suspensão do processo).
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 23.09.97.

Data do Julgamento : 23/09/1997
Data da Publicação : DJ 07-11-1997 PP-57236 EMENT VOL-01890-03 PP-00482
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : LUCIANO JORGE MOREIRA ALVES DA SILVA FILHO IMPTE. : ADEMAR RIGUEIRA NETO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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